Em teoria, a comercialização dos créditos de carbono é simples. No caso de um agricultor que planta árvores, o proprietário recebe dinheiro e a corporação paga para compensar suas emissões. O intermediário, se houver, pode lucrar ao longo do caminho.
Os créditos de carbono podem ser gerados a partir dos projetos de Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD) ou de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Os títulos podem ser negociados diretamente entre comprador e vendedor ou de forma indireta no mercado secundário regulado pela bolsa de valores.
Na prática, no entanto, a elaboração desses projetos requer a contratação de profissionais ambientais para calcular a redução de GEE gerada pelas iniciativas. Uma consultoria especializada também pode ser necessária para ajudar na comercialização do ativo, já que ainda não há regras claras para o mercado brasileiro.
O Projeto de Lei n° 581/21, que cria o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), pretende regular a compra e venda de créditos de carbono no País, com regras transparentes que visam desenvolver o potencial do mercado voluntário. A proposta tramita em caráter de urgência na Câmara de Deputados.
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Fonte: Summit Agro